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Punindo os últimos cidadãos? Sobre o estado de necessidade climático

MPS-Authors
/persons/resource/persons249159

Coca-Vila,  Ivó
Criminal Law, Max Planck Institute for the Study of Crime, Security and Law, Max Planck Society;

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Coca-Vila, I. (2024). Punindo os últimos cidadãos? Sobre o estado de necessidade climático. Revista Científica do CPJM, 3(09), 332-365. doi:10.55689/rcpjm.2024.09.014.


Cite as: https://hdl.handle.net/21.11116/0000-000E-B30B-C
Abstract
Diante da inação das democracias liberais em enfrentar efetivamente o aquecimento global, muitos ativistas climáticos têm se envolvido em formas de protestos que envolvem o cometimento de pequenas infrações penais. O objetivo é influenciar as decisões oficiais sobre políticas climáticas recorrendo à desobediência civil. Alguns desses ativistas, em vez de aceitarem a punição, têm reivindicado, com sucesso, estarem agindo de modo justificado, invocando o estado de necessidade. O propósito deste artigo é demonstrar que, dentro do quadro das democracias representativas guiadas pelo Estado de Direito, o estado de necessidade climático deve ser rejeitado, já que tais protestos não atendem ao requisito da “subsidiariedade”. Isso não significa, porém, que os protestantes devam ser punidos como infratores comuns. O fato de aceitarem a responsabilidade e a motivação política dos seus atos devem ser levados em conta como fator atenuante na sentença.